Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça negam revogação da prisão de Major Vieira
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram a revogação das prisões preventivas do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na Operação Et Pater Filium, que apura crimes de organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Nesta segunda-feira (24/8), o STJ indeferiu, por decisões monocráticas da Ministra Laurita Vaz, duas medidas liminares requeridas em habeas corpus impetrados pelo Prefeito e seu filho. Em suas decisões, a Ministra constata que a custódia cautelar foi devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da prática delitiva e o risco de reiteração criminosa.
“Com efeito, foi consignado que há evidências da prática reiterada (desde o ano de 2013 até recentemente) de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e de delitos previstos na lei de licitações, que causam prejuízos consideráveis ao patrimônio público, notadamente do Município de Major Vieira – cidade com apenas 8 mil habitantes, cuja arrecadação tributária em 2019 foi de apenas “R$ 1.089.072,58”, completa a Ministra do STJ, ao negar as liminares, mantendo a prisão preventiva. Os habeas corpus ainda serão julgados por órgão colegiado do STJ.
Já a Segunda Câmara Criminal do TJSC, após a sustentação oral feita pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fábio de Souza Trajano, em sessão virtual realizada nesta terça-feira (25/8), negou por unanimidade os pedidos de liberdade formulados por Orildo e Marcus.
“A manutenção da prisão preventiva – e a impossibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas – é fundamental para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da ordem econômica, como adequadamente fundamentado no decreto judicial das prisões”, sustentou Trajano.
Segundo o Subprocurador-Geral de Justiça, a análise da farta documentação apreendida na fase de campo da operação, somada aos bens encontrados em poder dos investigados e à prova testemunhal colhida, revelou a existência de indícios veementes de autoria e prova concreta da materialidade de diversos crimes. Para Trajano, a libertação do acusado possibilitaria a destruição de provas, em especial do possível crime de lavagem de dinheiro.
“Para destacar a magnitude do objeto da investigação em comparação com a realidade do município, relevante compilar os valores totais dos contratos em suspeita, firmados nos últimos cinco anos em Major Vieira, que ultrapassam 10 milhões de reais, sendo mais de 5 milhões ainda pendentes de pagamento. Compara-se esse número ao fato de que o Município conta com aproximadamente 8 mil habitantes e tem arrecadação tributária própria anual aproximada de apenas 1 milhão de reais”, argumentou Trajano.
A audiência foi acompanhada pelos Promotores de Justiça que compõem a equipe que participou da Operação Et Pater Filium, desenvolvida em parceria com a Polícia Civil: Marina Modesto Rebelo, coordenadora estadual do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC); Renato Maia de Faria e Diogo Luiz Dechamps, coordenador regional e integrante do GEAC de Joinville; Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, Coordenador Estadual do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); e Ricardo Paladino, Coordenador do GAECO de Joinville.
Operação Et Pater Filium
As apurações decorreram da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com a Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas.
Nos dias 31 de julho e 13 de agosto, foram realizadas duas fases de campo da operação. Na primeira etapa, foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e recolhidos documentos, cópias de processos licitatórios, dispositivos eletrônicos, cheques e R$ 321.916,05 em dinheiro em espécie, na casa do Prefeito e de seu filho.
Na segunda etapa, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão. Os mandados cumpridos nas duas etapas da operação foram requeridos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão do foro por prerrogativa de função do principal investigado.
A expressão em latim – et pater filium – remete ao fato de estarem associados para o cometimento dos atos de corrupção duas duplas de pai e filho, empresários, de um lado, e funcionários públicos, de outro. (Com informações do MP/SC).