Ministro Edson Fachin do STF barra a entrega de dados da Lava Jato
Em sua decisão nesta segunda, Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF, por meio de uma reclamação, usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
Fachin também retirou o sigilo sobre a ação.
Ao determinar o compartilhamento dos dados colhidos nas investigações das forças-tarefas do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro, Toffoli citou a superioridade hierárquica da PGR.
Segundo presidente do STF, o Ministério Público Federal “é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central”, que é o PGR. “A sua direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse. (Congresso em Foco).