Geraldo Alckmin é denunciado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
O ex-governador Geraldo Alckmin foi denunciado, nesta quinta-feira (23), por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo no âmbito da chamada Lava Jato Eleitoral, um desdobramento da operação no estado.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da força-tarefa constituída em fevereiro deste ano para atuação em inquéritos policiais que tramitam na 1ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, denunciou o ex-governador Geraldo Alckmin pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, Alckmin recebeu R$ 2 milhões em espécie do conglomerado Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014.
Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de “doleiros”, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro).
Por meio de nota, o presidente estadual do PSDB-SP, Marco Vinholi, afirmou que o Diretório Estadual do PSDB-SP reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. “Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão.”
Vinholi afirmou ainda que “acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.”
De acordo com a acusação do Ministério Público, esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós-eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo.
Em ambas as ocasiões (2010 e 2014), segundo o Ministério Público, o Grupo Odebrecht não poderia efetuar doações eleitorais, uma vez que controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I (estadual) e também porque participou do consórcio da linha 6 do Metrô.
Em 2010, o intermediário entre a companhia e o candidato, conforme demonstrado na acusação, foi Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin.
Ao longo do período eleitoral, a Odebrecht fez repasses a Ribeiro em seu escritório, totalizando a quantia de R$ 2 milhões, conforme atestam as planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, na qual Alckmin aparecia com o codinome “Belém”, e mensagens trocadas entre os participantes do esquema.
Ainda segundo o Ministério Público, em 2014, coube ao tesoureiro de campanha, Marco Antônio Monteiro, fazer a ponte entre aqueles que autorizaram, planejaram e executaram os pagamentos e o político.
Ao longo da campanha, realizaram-se 11 repasses, totalizando R$ 9,3 milhões, ao então candidato à reeleição. Os pagamentos eram feitos ao tesoureiro por emissários da Odebrecht, conforme atestam planilhas do Departamento de Operações Estruturadas e mensagens trocadas entre os envolvidos nos delitos.
A ação penal ajuizada nesta quinta-feira origina-se, segundo o órgão, dos 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e funcionários do Grupo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República, todos homologados pelo Supremo Tribunal Federal.
“Os relatos e provas de corroboração reunidos revelaram centenas de atos ilícitos praticados em favor de empresas do Grupo Odebrecht, incluindo o pagamento de forma dissimulada de vantagens a agentes públicos e financiamentos de campanhas eleitorais, em um sofisticado esquema de lavagem de capitais”, descreve a denúncia.
Outras denúncias
Além de Geraldo Alckmin, foram denunciados Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014, e seu funcionário Sebastião Eduardo Alves, os executivos e operadores do Grupo Odebrecht e também colaboradores, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Maria Lúcia Guimarães Tavares, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares, além do doleiro e colaborador Alvaro José Gallies Novis.
O Ministério Público afirmou que o cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, não foi objeto da ação penal em razão da prescrição, que o beneficiou em razão da idade (superior a 70 anos).
A denúncia ocorreu no âmbito da força-tarefa do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída em fevereiro deste ano em parceria com a Polícia Federal.
Nesse âmbito, foi denunciado o candidato ao governo do Estado de São Paulo Paulo Skaf e foram deflagradas duas operações em investigação de crimes eleitorais e conexos, uma na semana passada envolvendo o deputado federal Paulinho da Força e outra nesta semana tendo como alvo o senador José Serra. (R7).