Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nega recurso da defesa do ex-presidente Lula
A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o bloqueio dos bens do espólio de Marisa Letícia, falecida ex-primeira dama. A decisão foi proferida, com unanimidade, pelos desembargadores durante sessão virtual nesta quarta-feira (24).
O bloqueio dos bens foi determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, em julho de 2017. Na época, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou o sequestro judicial de bens de até R$ 13,7 milhões pertencentes a Lula e Marisa. No valor estão inclusos veículos, ativos financeiros, apartamentos e terreno localizados em São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo.
A medida tem como objetivo garantir o pagamento da pena pecuniária e reparação dos danos dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que o ex-presidente foi condenado no processo relacionado ao triplex do Guarujá.
Contra a decisão, os advogados de Lula e do espólio de Marisa ajuizaram ação de embargos de terceiro requerendo o levantamento dos bloqueios, com pedido de antecipação de tutela para que os bens fossem liberados até que ocorresse o julgamento da ação. No entanto, o pedido foi indeferido pela 13ª pela Vara Federal de Curitiba.
Com isso defesa de Lula interpôs o agravo regimental, julgado ontem, após ter recorrido ao TRF4 em duas ocasiões do ano passado. Em setembro, foram analisados dois agravos de instrumento e, em novembro, dois embargos de declaração. Todos os recursos foram negados no Tribunal.
Os advogados do petista argumentaram que o ex-presidente não foi indiciado em inquérito que investiga a realização de palestras e uma suposta relação com a origem dos bens. Na visão da defesa, isso provocaria a inversão da presunção de ilicitude para a presunção de licitude dos bens.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4, disse que é preciso aguardar o julgamento do mérito dos embargos de terceiro que tramita em primeira instância.
“Vale reprisar que o resguardo da meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu”, disse o magistrado.
Em seu voto, Gebran também ressaltou que os argumentos trazidos pela defesa no pedido de reconsideração não têm força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.
“Como referido, o não indiciamento pela autoridade policial não vincula o titular da ação penal. Ademais, em face de Luiz Inácio Lula da Silva pende duas condenações em ações penais precedentes e a reconhecida cautelaridade das medidas assecuratórias, associada ao montante a que foi condenado, desautoriza o levantamento da constrição”, completou.
Em maio de 2020, o TRF4 negou outro recurso de Lula e manteve a pena de 17 anos no caso do sítio de Atibaia. Mas foi pela condenação no caso do tríplex do Guarujá – no qual o TRF4 optou em negar o recurso do petista – que o ex-presidente ficou preso por 580 na PF (Polícia Federal), em Curitiba.
Lula ficou preso de abril de 2018 e foi soltou em novembro de 2019 após o STF (Supremo Tribunal Federal) rever entendimento sobre a execução de pena antes do trânsito em julgado. Com isso, ele pode responder aos processos em liberdade mesmo que já tenha sido condenado. (PARANÁPORTAL).