Aprovado pela Câmara Federal texto-base que ameniza as leis de trânsito proposta pelo presidente Bolsonaro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (23.jun.2020) o texto-base do projeto que afrouxa as leis de trânsito. A proposta veio do governo Jair Bolsonaro, que insistiu em votá-lo durante a pandemia.

O texto aprovado aumenta o número de pontos que os motoristas podem ter em suas carteiras de habilitação. Também aumenta a validade dos exames médicos das carteiras de motorista.

A matéria aprovada ainda flexibiliza a obrigação de ligar a luz baixa durante o dia, e determina que seja regulamentada a ultrapassagem por motos entre as faixas da pista quando o trânsito estiver parado ou lento.

O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), suavizou a proposta do governo. Leia a íntegra (199 Kb) do relatório do deputado.

O texto-base foi aprovado por 353 votos a 125. Faltam ser analisados os destaques, trechos votados separadamente e que ainda podem alterar a proposta. Os deputados devem retomar a votação nesta 4ª feira (24.jun.2020).

A oposição não queria votar a matéria. PSB e PT apresentaram requerimentos para retirar de pauta, mas foram derrotados.

No início da sessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu que se retirasse do plenário 1 grupo que fazia lobby em nome dos médicos peritos de trânsito.

A Câmara está em regime de votação remota para evitar aglomerações no plenário. São permitidos no local apenas deputados, e poucos por vez.

Para vigorar, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e ir a sanção presidencial.

PONTOS NA CARTEIRA

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter em sua carteira de motorista em 12 meses. Os pontos são atribuídos a infrações cometidas. Atualmente, o condutor tem suspenso o direito de dirigir se a soma chegar a 20 em 12 meses.

O projeto cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
  • limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Também foi retirada de penalidades administrativas a atribuição de pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

Esse é 1 dos pontos em que o relator suavizou a proposta do governo. O texto elaborado pelo Planalto apenas aumentava para 40 pontos.

VALIDADE DO EXAME

Assim como no caso dos pontos, a proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Hoje, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades aos exames:

  • 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
  • 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
  • 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.

Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.

LUZ DURANTE O DIA

Atualmente, é obrigatório o uso de luz baixa durante o dia em estradas e rodovias. O texto aprovado reduz essa exigência.

A luz baixa será obrigatória durante o dia, inclusive nas cidades, se houver neblina, cerração ou chuva. Também em túneis.

As motos, motonetas e ciclomotores deverão usar a luz baixa durante o dia em qualquer situação. Os veículos de transporte coletivo de passageiros também, quando trafegarem nas faixas ou pistas a eles destinadas.

Os demais veículos, porém, ficam obrigados a usar a luz baixa durante o dia apenas em rodovias de pista simples, caso não haja intempéries, e não tenha luz de rodagem diurna.

Não observar essas regras será considerado infração média. A lei atual diz que é infração gravíssima conduzir motos com faróis apagados.

A luz de rodagem diurna serve para deixar o automóvel mais visível no trânsito. A proposta estipula que eles sejam instalados nos automóveis novos. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá dar 1 prazo para essa implementação.

TRÂNSITO DE MOTOS

A proposta aprovada admite que motocicletas, motonetas e ciclomotores passem entre os demais veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.

Essa passagem deve ser feita sempre entre as faixas da esquerda, salvo quando esse pedaço da pista for dedicado ao transporte coletivo. Essa manobra não poderá ser feita rente à calçada.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

O projeto inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de altura. Sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran.

A proposta muda a composição do Conselho. Hoje, o órgão é integrado por representantes de ministérios e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Caso a proposta passe a vigorar, integrarão o conselho

  • Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
  • Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
  • Ministro de Estado da Defesa;
  • Ministro de Estado da Economia;
  • Ministro de Estado da Educação;
  • Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores;
  • Ministro de Estado da Saúde;
  • Ministro de Estado do Meio Ambiente;
  • Ministro de Estado da Agricultura.

Eles indicarão suplentes. O secretário-executivo do Contran será o dirigente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Ainda, é criado uma espécie de “cadastro positivo” do trânsito, o Registro Nacional Positivo de Condutores. Para ter o nome inscrito, é necessário que o condutor autorize e não tenha cometido, nos 12 meses anteriores, nenhuma infração que valha ponto na carteira.

O relator, Juscelino Filho, escreveu que espera que o dispositivo seja usado pelas seguradoras para cobrar menos de motoristas que não costumam transgredir as regras de trânsito.

Também está no texto a possibilidade de Estados, municípios e Distrito Federal concederem benefícios fiscais ou tarifários a quem estiver nesse cadastro. (Com informações do PODER360).

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