Vereadores Valdecir Ratko, Diego Santos e Joarez Tica registram Boletim de Ocorrência contra difamador nas Redes Sociais

Aproveitando a prerrogativa da legislação eleitoral, denominada de ‘janelinha eleitoral’, que permite que vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, governadores e até o presidente da República, troquem de partido, três vereadores de União da Vitória decidiram, no período previsto pela Justiça Eleitoral, mudar de endereço partidário: Joarez Tica, Valdecir Ratko e Diego Santos, que optaram pelo Democratas, agremiação partidária bem estruturada no Paraná e no País, com membros da agremiação na presidência do Congresso Nacional (David Alcolumbre – Senado – e Rodrigo Maia – Câmara Federal) e na Mesa Diretoria da Assembleia Legislativa do Paraná.

Em União da Vitória o Democratas é presidido pelo empresário Claudiomir de Oliveira França (Toco), que vem desenvolvendo um bom trabalho de estruturação do Democratas.

A decisão de mudar de partido não foi uma exclusividade dos três vereadores, mas de vários outros políticos de União da Vitória, como o vice-prefeito Bachir Abbas, que trocou o PSDB pelo PP e o vereador Almires Bughay Filho que optou pelo PTC. 

Os vereadores Joarez Tica, Valdecir Ratko e Diego Santos, pela decisão legal de mudar de partido, passaram a ser agredidos por determinado cidadão (ou grupo) pelas Redes Sociais, de maneira irresponsável, desrespeitosa, inclusive atingindo a honra pessoal deles. Por isso foram à Delegacia de Polícia registrar Boletim de Ocorrência por crime de difamação e calúnia.

Num país que conta com 30 ou mais agremiações partidárias, levou a Justiça a criar a denominada ‘janelinha’, que legalmente foi utilizada pelos três vereadores de União da Vitória, aderindo ao Democratas. 

Os cuidados que os que usam as Redes Sociais irresponsavelmente e as consequências legais

Ao longo dos anos, a internet vem possibilitando acesso a espaços antes inimagináveis. Muito embora consideremos os avanços tecnológicos positivos, é preciso entender que a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos. Portanto, devem prevalecer as mesmas regras básicas de convivência, inclusive o que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação.

 A liberdade de expressão figura entre as liberdades constitucionais mais comumente asseguradas e consiste no direito de comunicar-se, ou seja, de exteriorizar pensamentos, opiniões, informações e sentimentos. No entanto, a liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto “direito à ofensa” como vem acontecendo frequentemente nos mais diversos assuntos que pautam as redes sociais. 

A Constituição Federal estabelece que a liberdade de expressão serve para proteger a manifestação do pensamento e todo o debate essencial para a construção de um Estado democrático, excluindo-se qualquer manifestação lesiva à honra de terceiros. Assim, o ato de ofender alguém resulta no comportamento definido como, uma agressão verbal que não se encontra dentro do âmbito de proteção da liberdade de expressão.

 Em discussões mais acaloradas, os usuários das redes sociais ultrapassam os limites do direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo, incidindo em discursos de ódio ou manifestações preconceituosas de cunho étnico, social, religioso ou cultural, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. 

O nosso limite é respeitar o direito do outro. As regras éticas e morais observadas no mundo físico, nas relações interpessoais, ficam emasculadas na Internet. A falta de inibição natural pela ausência de contato físico ou de qualquer outra vigilância porventura existente nas redes sociais alimenta a personalidade de quem intenciona praticar um ato ilícito qualquer, gerando, com isso, um incentivo à ilegalidade. 

Há uma sensação de segurança que permite o envio de termos chulos, de ofensas gratuitas e de discriminações inimagináveis se a vítima estivesse à sua frente. Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém, atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais ou acusa falsamente alguém pela prática de crime, comete crime contra a honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal. 

Assim, em tempos onde não há limites para ofender o outro, sugere-se aos mais exaltados e de temperamento forte que pensem duas vezes antes de qualquer comentário inadequado ou desonroso, deixando de lado eventual satisfação em atacar com agressividade e utilizem as redes sociais para debates oportunos na construção de novas ideias. (Com parcial orientação jurídica).

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