TCU determina ressarcimento do auxílio emergencial liberados irregularmente para militares

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio emergencial de R$ 600 pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares, pensionistas e anistiados integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.

Liminar concedida nesta quarta-feira, 13, pelo ministro Bruno Dantas determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).

Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio, destinado a trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.

O Ministério da Defesa terá prazo de 15 para informar ao TCU as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio. No mesmo prazo, o Ministério da Cidadania terá que encaminhar a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que fizeram o ressarcimento e os que não devolveram o valor recebido indevidamente. Também terá que identificar a existência servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial. (Com informações do TCU).

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