Tribunal de Contas dá 30 dias para o Deinfra apresentar uma solução para a SC-135

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu reiterar a determinação para que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apresente um plano — indicando ações, prazos e responsáveis —, com o objetivo de regularizar situações apontadas por auditoria que avaliou as condições de trafegabilidade e segurança das Rodovias SC-135 e SC-150, no Meio Oeste catarinense. O Pleno, em sessão de 7 de maio, fixou o prazo de 60 dias para que o Deinfra, órgão responsável pela malha rodoviária estadual, cumpra a decisão que busca garantir a adequação das rodovias estaduais às normas de segurança viária.

Diante do descumprimento de deliberação anterior (Decisão nº 1.676/2015), o TCE/SC aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-presidente do Departamento, Wanderley Teodoro Agostini, e concedeu 30 dias para a comprovação do recolhimento do valor ao Tesouro do Estado ou interposição de recurso junto à Corte de Contas.T

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