Uma informação especialmente para os irresponsáveis que em União da Vitória teimam em não usar a máscara protetora
Em coletivos
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, no dia 28 de abril, a lei 20.189/20, aprovada pela Assembleia Legislativa, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.
Em espaços abertos
O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e ONDE HOUVER AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, caso específico da Feira na Estação Ferroviária ‘União’.
As multas pelo descumprimento
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Fiscalização
E quem deve fiscalizar? Como se trata de uma lei estadual são os órgãos da segurança pública – Polícia Civil e Militar. Como essa fiscalização deve ser feita depende de um entendimento entre os responsáveis por esses setores importantes da segurança do Estado com o Poder Executivo do Município, já que existem também restrições do próprio município.