Tribunal de Contas multa ex-prefeita de Porto Vitória por gasto indevido em publicidade

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 11.733,70, a ex-prefeita de Porto Vitória Marisa de Fátima Ilkiu de Souza (gestão 2013-2016). A importância, válida para pagamento em maio, resulta de três sanções aplicadas à então gestora em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município do Sul paranaense.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês. 

Irregularidades

Três irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos de R$ 4.766,64 com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2016. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

Outra impropriedade identificada pelos conselheiros é relacionada ao mesmo assunto. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 22.515,85 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 27.059,71. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral, na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por fim, o Tribunal apontou como irregulares as divergências constatadas entre os dados apresentados no Balanço Patrimonial produzido pela contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. 

Ressalvas

Além de ser multada em virtude dessas irregularidades, a ex-prefeita também foi sancionada por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para enviar dados ao SIM-AM. Os membros da Primeira Câmara da Corte também ressalvaram a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa.

Outro ponto objeto de ressalva – divergências encontradas nos registros de transferências constitucionais feitas a Porto Vitória – motivou a expedição da seguinte determinação aos atuais gestores do município: dentro de 90 dias a partir do trânsito em julgado do processo, eles devem corrigir os registros contábeis relativos à cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que contêm erro formal. 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito à desaprovação das contas, à aposição de ressalvas e à aplicação de multas à então prefeita.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 79/20 – Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. 

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Porto Vitória em 2016.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. (TCE/PR).

 

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