Agora é lei estadual: No Paraná todas as pessoas devem usar máscara fora de suas residências
Enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus, todas as pessoas devem usar máscaras fora de suas residências – a obrigação faz parte do Projeto de Lei Estadual 232/2020. O texto detalha que a população deve utilizar máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal/caseira, para que os equipamentos profissionais sejam utilizados, prioritariamente, pelos trabalhadores da área da saúde.
Locais de uso obrigatório de máscaras
• vias públicas;
• parques e praças;
• pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
• veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
• repartições públicas;
• estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
• outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
De acordo com a proposição aprovada pela Assembleia Legislativa, empresas e repartições públicas deverão fornecer aos colaboradores o equipamento de proteção e locais para a higienização apropriada das mãos. “Cabe aos estabelecimentos (…), exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público”, dispõe o Projeto. Cidadãos e empresas que não cumprirem as determinações poderão ser multados.