Liberada a pesca do lambari durante o período do defeso na bacia hidrográfica do Rio Timbó em Porto União e Irineópolis
A pesca artesanal de Lambari na microbacia do Rio Timbó, que compreende os municípios de Irineópolis e Porto União, estará liberada mesmo durante o período do defeso.
Com a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22, foram estabelecidos novos critérios para a atividade, que promove o lazer e movimenta o turismo na região.
Desde 2009 os pesqueiros e empreendimentos do segmento de turismo registravam queda no número de clientes em razão da proibição da pesca do lambari durante o período de defeso, entre primeiro de novembro e 21 de fevereiro.
“Muitos relatavam que a impossibilidade de pescar durante o verão estava tornando inviável a manutenção dos empreendimentos”, explica diretor de administração, Rodrigo Jurck, que em novembro de 2019 participou de reunião com lideranças locais, deputados e representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em Brasília.
“Essa é uma conquista que vai contribuir muito com o desenvolvimento da atividade turística em nossa região”, comemora Jurck.
Durante a reunião na sede da Secretaria Especial da Pesca, no ano passado, o diretor de administração de Irineópolis, o vereador José Júlio Nogara e o suplente Donésio Kozowski pleitearam junto com o prefeito de Porto União, Eliseu Mibach e o vereador Luiz Alberto Pasqualin a revisão da instrução normativa do IBAMA e apresentaram aos representantes do MAPA o estudo desenvolvido na Universidade Federal de Santa Catarina que aponta que o lambari se reproduz durante o ano todo, portanto, dispensa a proteção na época do Defeso. Os deputados federais José Mário Schreiner e Darci de Matos acompanharam a comitiva.
O que muda com a instrução normativa nº9, de 20 de abril de 2020
O novo documento altera a instrução normativa nº25, de setembro de 2009, do IBAMA, permitindo a pesca em rios da bacia do Rio Timbó somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, entre outros com o uso de iscas naturais e artificiais. Para a captura e transporte do lambari ao longo do rio, em barrancos e trapiches fixos, será considerado o limite de cota de até 100 unidades, no ato de fiscalização.
Também foi autorizada a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, somente das espécies não nativas e híbridos como Apaiari, bagre-agricano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-da-água-doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos. (Com informações do MAPA).