Secretário da Saúde de Porto União orienta população sobre os cuidados que deve tomar

Secretário da Saúde de Porto União, Marivaldo Reis Santa Isabel, através de instrução normativa, considerando a flexibilização de várias atividades por parte do Governo do Estado, visando a segurança da população, emitiu nesta segunda-feira-feira (13) a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 13 de abril de 2020. 

 

Estabelece precauções para a                                                                   população em geral e para os trabalhadores cujas atividades encontram-se autorizadas e as demais que poderão ser autorizadas pelo Governo do Estado, como medida preventiva para evitar o risco de propagação do coronavírus. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no Artigo 20 do Decreto nº 939, de 18 de março de 2020,  

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelece precauções para a população em geral e para os trabalhadores cujas atividades encontram-se autorizadas e as demais que poderão ser autorizadas pelo Governo do Estado, como medida preventiva para evitar o risco de propagação do coronavírus, que deverá ocorrer da seguinte maneira:

1- Uso de máscara de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido, enquanto necessitar estar fora de casa;

2- Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%;

3- Manter distanciamento de no mínimo 1,5m (um metro e meio) das outras pessoas;

4- Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como atender todas as etiquetas de higiene relacionadas à tosse e ao espirro;

5- Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que estão dispostas na Portaria nº 224, de 03 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina;

6- Monitorar sua saúde com frequência e caso desenvolvam sintomas sugestivos da COVID-19, procurar orientação por meio do telefone (42) 3522-1332;

7- Não compartilhar uso de aparelhos celulares, tablets ou computadores, bem como canetas e similares, lembrando de higienizá-los com frequência;

8- Manter as rotinas de higienização e desinfecção determinadas pela Organização Mundial de Saúde em suas casas;

9- Aos estabelecimentos cujas atividades encontram-se autorizadas e as demais que poderão ser autorizadas pelo Governo do Estado, deverão observar as seguintes orientações:

  1. a)Publicar em local visível as informações de regramento estabelecidas pelo Governo do Estado para seu ramo de atividade;
  1. b)Orientar aos usuários do estabelecimento, através de sistema de som, sobre as medidas a serem adotadas pelos mesmos durante a permanência no recinto;
  1. c)Todos os empregados devem utilizar máscaras de tecido durante todo seu turno de serviço;
  1. d)A todos os munícipes que adentrarem nos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, ógãos públicos municipais, estaduais e federais e demais estabelecimentos de serviços essenciais que estiverem em funcionamento é obrigatória a utilização de máscaras;
  1. e)As máscaras de tecido devem ser substituídas a cada período de 04 (quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;
  1. f)Em caso de pessoa sintomática (tosse ou espirro frequente), a máscara deverá ser substituída a cada período de 02 (duas) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;
  1. g)Deixar à disposição dos colaboradores e dos consumidores em geral, um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento;
  1. h)Os frascos de álcool em gel deverão estar localizados também na entrada e saída do estabelecimento, que preferencialmente não será o mesmo local, de maneira a garantir o uso pelo consumidor no momento que entrar e sair do estabelecimento;
  1. i)As cestas de compras, carrinhos e afins, deverão ter suas hastes desinfectadas com álcool 70% toda a vez que for utilizada pelo consumidor;
  1. j)Manter a ventilação do ambiente, conservando-o arejado a maior parte do tempo, e limpo;
  1. k)Cumprir todas as medidas preventivas disciplinadas na Instrução Normativa nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2º O cumprimento das instruções acima serão fiscalizadas pelos agentes do município e pela Polícia Militar e o seu descumprimento poderá sujeitar os infratores às sanções penais cabíveis. 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. 

Porto União (SC), 13 de abril de 2020.

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