As leis que permitiram a revisão dos salários dos servidores que beneficiaram os vereadores de Porto União. Deveriam aprovar, mas excluir a reposição deles

Uma ‘confusão’ criada por duas leis que tratam da reposição salarial dos servidores, encaminhadas pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, que aproveitou para revisar os vencimentos dos vereadores.

A Constituição estabelece que os subsídios (salários) do prefeito e do vice-prefeito são fixados por lei de iniciativa da Câmara municipal e não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Já o salário dos vereadores é definido pelas Câmaras Municipais em cada legislatura (período de quatro anos) para a próxima, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica. Significa dizer que os atuais vereadores definem quanto os próximos vão receber.

Entre os limites máximos, a Constituição estabelece que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Além dessa norma, a Carta estabelece outros limites máximos para os salários.

Em janeiro, o poder executivo encaminhou dois projetos leis à Câmara Municipal de “revisão geral anual e o reajuste salarial dos quadro dos funcionários, aposentados e pensionistas, excetuando o prefeito, o vice e os secretários” e outra incluindo até os vereadores e os servidores do legislativo. E ambas aprovadas  pelo legislativo e sancionadas pelo prefeito no dia 21 de janeiro.

Os vereadores, na análise dos dois projetos poderiam ter observado que os projetos do executivo não estavam devidamente fundamentados na Constituição Federal. Aprovaram e tiraram proveito. Curioso é a proposta do Executivo que ignorou a Constituição Federal e incluiu os vereadores. Seria falta de atenção do setor jurídico do Executivo? 

As duas leis da Prefeitura Municipal de Porto União estão no Site.

Na verdade duas leis confusas, foram provavelmente elaboradas sem estudos em critérios estabelecimentos nas leis em vigor, principalmente na Constituição Federal.

O mais curioso é que ambas foram aprovadas pelos membros do poder legislativo, que acabaram em condições de revisar seus vencimentos. E fizeram isso.

Mais curioso é a inclusão no projeto do executivo os vereadores, que constitucionalmente são os responsáveis até para definir os vencimentos – a cada quatro anos – deles, do prefeito e do vice-prefeito. 

As duas leis estão no Site, para que o internauta possa analisar. Talvez eu esteja errado. 

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