A revisão geral anual e o reajuste salarial em Porto União

Prefeitura Municipal de Porto União/Santa Catarina

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos, pensionistas e Vereadores da Câmara Municipal de Porto União, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2019 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2020.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder “Reajuste Salarial”, que constitui aumento real da remuneração, num percentual de 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento), aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2020.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput desse artigo será pago somente aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, que somado ao índice contido no Art. 1º totaliza 5% (cinco por cento).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Porto União (SC), 21 de janeiro de 2020.

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