Decreto de Bolsonaro determina que lotéricas, atividades judiciais, religiosas e fiscalização do trabalho não podem parar

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto define e aumenta a quantidade de serviços públicos e atividades considerados essenciais. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (26). 

Devido à pandemia do coronavírus, estados e municípios passaram a determinar o fechamento de serviços não essenciais por um prazo, normalmente, de 15 dias. A alteração no decreto de Bolsonaro acrescenta alguns setores que não podem ser fechados, como unidades lotéricas, atividade judicial, religiosa, de pesquisa e fiscalização de trabalho. 

O texto também afirma que, para restrição do transporte intermunicipal, “o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada”. (Agência Brasil).

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