Bolsonaro revoga trecho da MP que determina a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses

O presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter, nesta segunda-feira (23), que determinou a revogação de um trecho da medida provisória 927, em que estava prevista a possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento aos funcionários.

O texto foi editado ontem para disciplinar medidas trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no país. O artigo 18, revogado pelo presidente, diz o seguinte:

§ 1º  A suspensão de que trata o caput:

I – não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

II – poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e

III – será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

A MP também facultava ao empregador o pagamento de “ajuda compensatória mensal […] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Em vez de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu no Twitter.

Estão mantidas outras alternativas para preservação do emprego e da renda, como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, entre outras. (Agência Brasil).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *