Serviços essenciais e que não podem ser interrompidos

De acordo com as determinações oficiais, os serviços que não podem ser paralisados:

– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

– Assistência médica e hospitalar;

– Assistência veterinária;

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– Funerários;

– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Imprensa;

– Segurança privada;

– Transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;

– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– Compensação bancária;

– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– Setores industriais.

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