Serviços essenciais e que não podem ser interrompidos
De acordo com as determinações oficiais, os serviços que não podem ser paralisados:
– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Compensação bancária;
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industriais.