Ministério Público do Paraná impede antecipação do final do chamado período de defeso

Uma decisão liminar da Justiça, obtida a partir de ação do Ministério Público do Paraná, evitou que houvesse antecipação do final do chamado período de defeso, quando é proibida a pesca de espécies nativas em rios do estado. A medida tem por objetivo garantir a proteção dos peixes na época de reprodução, possibilitando o repovoamento dos rios, fundamental para a manutenção da fauna.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, com a participação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, do MPPR, após a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Turismo do Paraná (Sedest-PR) emitir uma resolução diminuindo irregularmente o prazo de defeso, inclusive nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paranapanema, onde esse período é determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vai até 28 de fevereiro.

Plantão – O MPPR sustentou que a Sedest não tem competência normativa para fazer essa alteração, contrariando as normativas do Ibama e do próprio órgão público ambiental estadual – o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) –, o que foi acatado pela Justiça, em liminar emitida durante o plantão judiciário. Isso garantiu que não fosse reduzido irregularmente o período de defeso. (Com informações do MP/PR).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *