Ex-prefeita de Porto Vitória regulariza contas de 2014 e tem multa afastada pelo Tribunal de Contas do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de Porto Vitória (região Sul) Marisa de Fátima Ilkiu de Souza (gestão 2013-2016). Ela questionou a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 58/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia se manifestado pela irregularidade das contas de 2014 do município, devido à existência de saldo a descoberto na conta bancária e inconsistências no Balanço Patrimonial encaminhado pela prefeitura.

Em sua defesa, Marisa Ilkiu comprovou que o saldo a descoberto na conta bancária ocorreu em razão da realização de uma transferência equivocada em 2014, que teve seu valor estornado no exercício seguinte. Já em relação às falhas no Balanço Patrimonial, a ex-gestora apresentou os documentos devidamente corrigidos.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela procedência do recurso, opinando pela regularidade com ressalvas das contas e afastando a multa aplicada anteriormente à gestora. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) tiveram o mesmo entendimento, tornando ressalvas as falhas apontadas na decisão anterior.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 20 de novembro passado. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 519/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Da Assessoria do TCE/PR).

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