Presidente do Legislativo de União da Vitória explica “pagamento de multa” ao TCE/PR

Circula na imprensa regional a divulgação da cobrança de multa por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao presidente da Câmara de Vereadores de União da Vitória, Ricardo Adriano Sass. Segundo a comunicação, o parlamentar teria descumprido decisão contida no Acórdão nº 662/09, que fomenta a regulamentação da situação dos cargos comissionados. Embora a multa, no valor de pouco mais de R$ 700 tenha sido aplicada (já foi interposto recurso por conta da cobrança), todas as medidas determinadas estão sendo tomadas. Isso inclui, por exemplo, a reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Câmara, bem como os trâmites para a realização de novo concurso público. 

Vale lembrar que Sass, em sua primeira gestão, já mobilizou a realização de concurso em 2010, para o provimento de diversos cargos. Desde então, nenhum outro certame foi realizado. “Elaborei o novo plano de cargos e salários e nos próximos meses será feito mais um concurso, sob minha presidência. Os únicos concursos feitos até agora foram feitos na minha gestão”, pontua o presidente da Casa. A multa aplicada é fruto de um entendimento do TCE de que há necessidade de concurso para advogado da Câmara. “Acredito que o recurso será acolhido pelo TCE por eu ter esse entendimento de que agora, sendo gestor, posso realizar o concurso”. 

No novo concurso, além do cargo de advogado mais um cargo será colocado à disposição da comunidade interessada. Em breve, outras informações e editais, estarão disponíveis.

NOTA OFICIAL

 A assessoria jurídica da presidência do Legislativo informa que o vereador Ricardo Adriano Sass, não descumpriu a decisão contida no Acórdão nº 662/09, que fomenta a regulamentação da situação dos cargos comissionados e que todas as medidas determinadas estão sendo tomadas. Isso inclui, por exemplo, a reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Câmara, bem como os trâmites para a realização de concurso público. Por isso, foi interposto recurso em face do Acórdão, sem prejuízo da continuidade das medidas já adotadas. (Da Assessoria da CMUVA).

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