A polêmica em torno das férias do governador Carlos Moisés (PSL tem ganhado cada vez mais repercussão

Para especialistas e políticos de Santa Catarina, a situação não é incorreta. Contudo, para outros, o ato de repassar o cargo para a vice Daniela Reinehr (Sem Partido) na última segunda-feira (6) e seguir para Laguna para descansar por 14 dias, gera desconforto e pode criar problemas judiciais. 

Cerimônia de transmissão de cargo. Foto: Divulgação/Ricardo Wolffenbuttel/Secom

Segundo o advogado Péricles Prade, não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no afastamento. No entanto, com os dois governadores dentro do território catarinense, “não há amparo jurídico-constitucional. Portanto, conforme o jurista, os atos de Daniela são “nulos”.

“Se inexiste a exigência de prévia autorização da Assembleia para esse afastamento, a vice não pode assumir. Haverá sérios problemas administrativos e certamente questionamentos judiciais”, afirmou. 

Decisões da vice poderão ser questionadas

Na atual Constituição Estadual, não existe determinação sobre férias para o governador em Santa Catarina. Somente em férias ao exterior ou por motivo de saúde é que o chefe do Poder Executivo pode se ausentar e transferir o cargo. Como o governador Moisés continua em território catarinense, a situação atual é inédita. 

Durante os 14 dias em que estará a frente do Executivo, todos os atos e decisões tomadas por Daniela podem ser anulados ou questionados judicialmente por qualquer pessoa física ou jurídica que se sentir prejudicada. 

No passado, os ex-governadores Luiz Henrique da Silveira e Raimundo Colombo, quando transmitiram o cargo, pediram o afastamento por meio de licenças autorizadas pela Assembleia Legislativa. No entanto, nenhum deles permaneceu dentro do Estado no período. 

Férias reconhecidas pelo STF e PGE

Por outro lado, de acordo com Rogério Duarte, presidente da Comissão de Moralidade da OAB/SC, o STF (Supremo Tribunal Federal) já defende férias para os gestores. 

Além disso, Duarte afirma que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) já reconheceu a outros governadores o direito de usufruir de férias durante o mandato. Portanto, segundo o advogado, não há problemas. 

“Ao meu parecer, não há prejuízo para o Estado e eu não vejo que o ato chega a provocar uma situação gritante. Não vejo como um crime ou errado, já há prerrogativas para isso no STF e, na prática, é a Daniela quem responde pelos atos em Santa Catarina”, disse. 

Governador de Santa Catarina por três vezes, entre 1975 a 1978, e de 1991 a 1998, Esperidião Amin não vê problemas na situação. Segundo o atual senador, a transmissão do cargo é uma formalidade e não deve ser condenada. 

“Eu acho que é uma analogia do serviço público e é perfeitamente cabível. Não posso dizer que é previsto em lei, mas ele pode se afastar. É eticamente correta a atitude e eu até aplaudo”, disse Amin. 

O que diz a lei

A Constituição Estadual, no artigo 70, prevê que, tanto o governador como a vice-governadora, não poderão se ausentar por mais de 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.

Porém, o artigo não se aplica ao caso, já que Moisés deverá estar de volta estrategicamente no próximo dia 20, ou seja, 14 dias após a transmissão de cargo.

O que diz o governo

Em nota, o Governo do Estado se manifestou sobre o período de férias de Carlos Moisés. Confira a íntegra do texto:

“O direito do governador de usufruir de férias, tal qual o agente público, é reconhecido e amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende tratamento isonômico entre agentes políticos e públicos, no que se refere a direitos assegurados aos trabalhadores.

Tendo isso em vista, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) já reconheceu a outros governadores o direito de usufruir de férias durante o mandato, em parecer de 2018 (063/18). Pelo texto, caso o agente público não tenha as férias gozadas, cabe a ele o direito de receber indenização, reconhecido também em parecer (084/18).

Os pareceres da PGE/SC se baseiam em decisões do STF. Na decisão AgRg no RE 537.090, proferida pelo ministro relator Gilmar Mendes, é citado que o direito de férias encontra amparo no artigo XVII da Carta Magna e não pode ser negado ao servidor. Os pareceres citam ainda as decisões AI 768313 – relator ministro Eros Grau e MS 2011/0311592-1 – relator ministro Humberto Martins, que referendam o direito ao governador.” (Jornal Notícias do Dia/Florianópolis).

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