Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 03 de janeiro de 2020, a Lei de Abuso da Autoridade
(360) – Passa a valer nesta 6ª feira (3.jan.2020) a lei de abuso de autoridade, sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
As novas regras estabelecem punições a delegados, promotores, procuradores e juízes que, entre outros pontos, prestarem informação falsa, divulgarem gravação sem relação com a prova, negarem ao interessado acesso aos autos, constrangerem o preso com violência ou ameaçá-lo.
Aprovado no 2º semestre do ano passado pelo Congresso, o projeto criminaliza ato cometido “pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal“.
Diversas associações que representam juízes, procuradores e auditores fiscais já recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a validade de alguns dos trechos da nova lei de abuso de autoridade.
Alegam que o texto criminaliza o pleno exercício e representa “estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país“.
Eis algumas das ocorrências consideradas crimes de abuso de autoridade segundo o teor da proposta:
- Provas – conseguir por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão);
- Filmagens – divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão);
- Prisão – decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão);
- Condução coercitiva – utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão);
- Algemas – submeter preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão);
- Cela – manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção).