STF proíbe telemarketing nas eleições deste ano
Com esta decisão, o Supremo valida a Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores, segundo informa o site Congresso em Foco.
De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
Para o ministro Luiz Fux (foto), que preside o Tribunal Superior Eleitoral, “a propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar”.