TRF-4 negou recurso de Lula que pedia anulação de provas da empreiteira Odebrecht
O TRF-4 ( Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular provas anexadas pela empreiteira Odebrecht na ação penal da Lava Jato que investiga a compra de 1 terreno –supostamente para sediar o Instituto Lula– e o aluguel de 1 apartamento em São Bernardo do Campo.
A decisão de negar pedido da defesa foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da Corte 4ª feira (11.dez.2019).
A defesa de Lula entrou com o pedido no TRF-4 depois de o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, recusar a solicitação na 1ª Instância, onde o processo aguarda sentença.
Os advogados do petista alegaram que a Justiça deveria apurar a suposta ilicitude das cópias dos sistemas de contabilidade da Odebrecht, fornecidos por funcionários e executivos da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao MPF (Ministério Público Federal) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.
No TRF-4, o relator João Pedro Gebran Neto também rejeitou o pedido, no mês passado. Ele considerou que inexiste na decisão de Bonat ilegalidade flagrante a autorizar o processamento da ordem de habeas corpus. Para o magistrado, tem sido frequente no âmbito da operação Lava Jato o uso do instrumento processual com a finalidade de enfrentar de modo precoce questões de índole processual.
A ação sobre o terreno na zona sul de São Paulo e o aluguel do apartamento no ABC Paulista é a última da Lava Jato contra Lula em Curitiba. As alegações finais da defesa foram apresentadas em novembro de 2018. Este é o último trâmite do processo antes da sentença, que não tem prazo para ser publicada. (Poder 360).