Tribunal de Contas do Paraná orienta Uniuv a corrigir edital de concurso público

A partir de instruções fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória (Uniuv), corrigiu edital de concurso público lançados neste ano.

O TCE-PR constatou a existência das irregularidades por meio da fiscalização preventiva realizada por sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage).

Em obediência à Instrução Normativa nº 118/2016 do Tribunal, a unidade técnica analisa, de forma concomitante, todos os atos de admissão de pessoal realizados pelas entidades jurisdicionadas, desde a licitação para contratar instituição especializada para organizar o concurso público – quando for o caso -, até as nomeações dos aprovados, passando pela publicação do edital de abertura do certame. 

Uniuv

No caso do concurso da Uniuv, de União da Vitória (Sul do Estado), os servidores da Cage questionaram os gestores – também via Caco e intimação para revisão do edital – a respeito da previsão, contida no instrumento convocatório, de que a apresentação de recursos e a entrega de documentos não poderiam ser feitas por meio da internet, mas somente de forma presencial, na sede da instituição responsável pela organização do certame. Para eles, tais exigências restringem o amplo acesso ao cargo público, além de ofender o princípio do contraditório.

Os analistas da Cage também pediram esclarecimentos à Uniuv sobre o período estipulado de apenas 28 dias entre a publicação do edital de abertura do concurso e a aplicação das provas, tendo em vista que o intervalo curto de tempo prejudica a preparação dos candidatos para o certame. Em resposta, a administração da Uniuv declarou que corrigiu o edital, passando a permitir a apresentação de recursos e a entrega de documentos via e-mail e remarcando a data da prova.

Caco

Canal de Comunicação (Caco) do TCE-PR é um meio que permite o diálogo seguro entre o Tribunal e seus jurisdicionados sobre assuntos relacionados ao controle externo exercido pelo órgão. A ferramenta consiste em uma “via de mão dupla”, pois, ao mesmo tempo em que as entidades fiscalizadas podem utilizá-la para formular e encaminhar demandas à corte de contas paranaense, esta também pode lançar mão do recurso para solicitar informações aos gestores públicos sob sua jurisdição.(TCE/PR).

 

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