Justiça Eleitoral condena Fernando Haddad por uso de caixa 2

O ex-prefeito de São Paulo foi condenado por caixa 2 nesta terça-feira (20) pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Em nota, a defesa diz que vai recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, o petista cometeu o crime de falsidade ideológica nas eleições municipais de 2012, quando foi eleito prefeito da capital paulista.

A decisão proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.

A defesa de Fernando Haddad, afirmou que testemunhas e documentos comprovam os gastos declarados que foram apresentados na campanha municipal de 2012.Segundo a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012.

Os advogados do ex-candidato a presidente pelo PT em 2018 também afirmaram que a Justiça Eleitoral absolveu Haddad dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pelos quais ele não havia sido denunciado no processo.

A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral.

Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.

Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.

Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula. (Agência Brasil).

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