Estacionamento Rotativo: Nota de esclarecimento da Prefeitura de Porto União
“Diante da repercussão, informações desencontradas e opiniões desprovidas de conhecimento técnico, o Município de Porto União vem a público esclarecer a atual e real conjuntura do Estacionamento Rotativo.
A presente nota técnica tem como objetivo tornar pública a situação municipal que envolve o estacionamento rotativo de Porto União, popularmente denominado somente Estar, e o Projeto de Lei nº 020/2019 que havia sido proposto pelo Poder Executivo Municipal.
Referido Projeto de Lei tinha como objeto a alteração de determinados dispositivos da Lei nº 3.176/2006, para que o Estacionamento Rotativo da Cidade de Porto União se adequasse ao atual cenário jurisprudencial, extinguindo-se dessa forma a taxa de regularização.
A taxa ou tarifa de regularização vem sendo reiteradamente declarada ilegal pelos diversos tribunais pátrios, que consideram ilegítima a imposição de pagamento de taxa/tarifa de regularização ao argumento de que não o fazendo será o usuário multado pelo órgão de trânsito.
Em outras palavras, estando diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, o pagamento da ‘tarifa de regularização’ não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida e, sendo assim, dever-se-ia aplicar o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Resumindo e buscando contextualizar, de acordo com estes entendimentos jurisprudenciais é como se o município, através da tarifa de regularização, ofertasse ao infrator de trânsito a possibilidade de pagamento de uma determinada quantia, para não aplicar a autuação de trânsito cabível.
Assim, se de fato houve a infração de trânsito – como já prevê o Código de Transito Brasileiro – esta deverá ser punida nos estritos termos insculpidos naquele Código, não cabendo ao Município, perdoar ou remir o infrator.
Vale registrar que tal situação fática já foi enfrentada por diversos Municípios tais como Joinville, São Bento do Sul, Sombrio, Umuarama, Brusque, dentre outros, sendo que a projeção é que tal entendimento abranja todo território nacional em curto espaço de tempo.
Desta forma, a implantação do Estacionamento Rotativo de Porto União depende da aprovação do Projeto de Lei, que se encontra em vias de votação junto ao Poder Legislativo Municipal.
Salientamos que referida medida não se trata de opção politica, pois caso não ocorra a alteração legislativa neste momento, esta em breve ocorrerá por determinação judicial, sendo que em consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, este se manifestou no sentido de que “deve ser realizada a alteração legislativa”.
Igualmente, registra-se que eventual rejeição de referido Projeto de Lei importará em retardamento do inicio das atividades do ESTAR, bem como oneração aos Cofres Públicos.
Porto União – SC, 25 de julho de 2019. Município de Porto União”.