PGR ajuizou Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que questiona a definição dos valores dos salários do governador, do vice e dos deputados estaduais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 15.433/2007, do Paraná, que estabelece as regras para a definição dos valores dos salários do governador, do vice e dos deputados estaduais. O texto estabelece que a remuneração equivale ao salário do presidente do STF, de R$ 39,3 mil mensais. O valor representa o teto salarial do funcionalismo público do País. Ainda segundo a lei paranaense, o salário do vice-governador deve ser equivalente a 95% dos vencimentos dos ministros do Supremo, ou R$ 37.335,00. Já para os deputados estaduais, a lei aprovada pela Assembleia prevê que eles devem receber 75% do que recebem os deputados federais, ou R$ 25.322,25.
A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo ele, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Maia sustenta também que o atrelamento salarial implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada dessa forma.
Na prática, a PGR está questionando uma manobra dos deputados paranaenses, que ao aprovarem a lei de 2007, estabeleceram a vinculação automática de seus salários aos dos deputados federais. Pelas regras anteriores, a Assembleia era obrigada, a cada final de mandato, a votar uma lei específica para definir os salários dos parlamentares da próxima legislatura. Com a vinculação automática, os deputados paranaenses se livraram do desgaste de ter que votar os aumentos, já que com o texto aprovado, a cada vez que a Câmara reajusta os vencimentos dos deputados federais, esse aumento é aplicado aos parlamentares do Estado.
Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o STF tem entendimento de que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio constitucional da autonomia dos estados. (Com informações).