Em vigor a partir desta terça-feira (09/07/2019) o Cadastro Positivo

Entrou em vigor nesta terça-feira (9) a lei que determina a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo, base de dados com operações de crédito e pagamentos. Aprovada em abril, a regra permite que empresas e birôs de crédito (SerasaSPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações sem que seja dada uma autorização prévia.

Conforme lembra a Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital (CDL-POA), o cadastro foi criado em 2011 com a função de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. A diferença, a partir de agora, é que todos os consumidores fazem parte automaticamente do cadastro, com a garantia de que se pode solicitar a saída dele a qualquer momento. 

Essa transferência automática de dados entre as instituições financeiras e birôs de crédito precisa ser regulamentada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que ainda não foi publicado. Segundo informou a Casa Civil à reportagem, ainda não há data para a publicação do decreto. 

Segundo especialistas, a retirada não é aconselhável. Para a concessão de crédito, ter um escore ruim pode ser melhor do que não ter escore, já que não fazer parte do cadastro positivo pode ser considerado um elemento de risco.

— A saída do cadastro fará com que as instituições que concedem crédito tenham acesso a menos informações sobre o consumidor ou a empresa que retirou seus dados. Ao avaliar a possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos, essas instituições só poderão visualizar as contas que não foram pagas — afirma Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

O QUE É O CADASTRO POSITIVO?

É um banco de dados de consumidores que considera todas as contas já pagas e que ainda vão vencer. Com base nessas informações, os birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista  Quod) calculam um escore de crédito.

O que é o escore de crédito?

É uma nota atribuída ao consumidor com base na probabilidade de ele deixar de pagar uma conta. Costuma ir de 0 a 1.000, sendo que quanto mais próximo de 1.000, menor a probabilidade de inadimplência.

Como o escore é calculado?

Cada birô de crédito utiliza uma metodologia. Além das contas pagas ou em atraso e do percentual da renda já comprometido com dívidas, pode considerar outras informações ligadas a crédito. Uma delas, por exemplo, é a quantidade de vezes que bancos e varejistas consultam a nota do consumidor para decidir se concederiam crédito.

Quando meu escore será baseado nos dados positivos?

Os birôs começam a processar a informação imediatamente, mas precisam respeitar o prazo de 60 dias após a notificação do consumidor que o cadastro foi aberto.

Que tipo de informação pode ser usada no cadastro positivo?

Pela lei, apenas informações que sejam diretamente ligadas ao objetivo de avaliar o risco de um calote. Por isso, é compartilhado que o consumidor contratou um financiamento de carro, mas não o modelo do veículo.

Quais informações nunca podem ser compartilhadas?

A lei proíbe a análise de informações de sexo, raça, saúde, origens social e étnica, e aquelas ligadas a convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Tem gente que afirma usar dados de redes sociais ou aparelho de celular para análise de crédito. Isso é permitido?

Esse deve ser um ponto de discussão no futuro. Teoricamente, essas informações podem ser consideradas excessivas, porque não estão ligadas diretamente a crédito.

Que informações os bancos guardam sobre mim?

Dados cadastrais e ligados às movimentações financeiras, mas eles não divulgam abertamente quais são esses dados. A lei permitirá que clientes solicitem aos birôs e instituições financeiras todos os dados armazenados, assim como hoje é possível baixar no Facebook todas as informações que a rede social armazena do usuário da rede.

Quando meu cadastro positivo será aberto?

Quando uma empresa enviar pela primeira vez a um birô informações sobre uma conta do consumidor. Quando o birô armazenar a informação ligada ao CPF pela primeira vez, ele precisa notificar o consumidor. Essa comunicação pode ser feita por canais digitais (mensagem de texto ou email) ou por carta.

Terei cadastro em todos os birôs de crédito?

Sim. Todos os birôs recebem a mesma informação. O escore pode ser diferente entre os birôs, a depender do peso que cada empresa der às informações. Uma pode considerar, por exemplo, que pagar a fatura do cartão de crédito todos os meses em dia é um indicativo melhor de um bom pagador do que aquele que paga as contas de luz e água em dia.

Bancos e varejistas saberão todas as contas que tenho em aberto?

Depende. Inicialmente, eles terão acesso apenas ao escore de crédito. Mas poderão pedir que o consumidor autorize a leitura detalhada dos dados para conceder um crédito específico. As regras para essa autorização dependem do decreto presidencial.

Sou obrigado a participar do cadastro positivo?

Não. É possível pedir a exclusão do banco de dados. Neste caso, o consumidor será avaliado pelo cadastro negativo, como é hoje. A tendência é que bancos sejam mais exigentes em conceder crédito a esse consumidor, oferecendo limites de crédito menores ou cobrando juros mais caros.

Os juros vão realmente cair?

Não é possível afirmar com certeza. Bancos afirmam que os juros são caros para cobrir calotes, e que o cadastro positivo ajudaria na redução dos calotes. A inadimplência no país atualmente está ao redor de 4,8%, em um dos menores patamares da história, mas o custo do crédito não caiu na mesma proporção.

O cadastro negativo deixa de existir?

Não. Birôs de crédito continuarão a ter registro das contas em atraso dos clientes. (Com informações).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *