As ações do Ministério Público de Santa Catarina em defesa do meio ambiente
Em 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou mais de 11 mil ações na área do meio ambiente, o que representa um acréscimo em quase mil processos em relação ao ano anterior. As estatísticas demonstram uma atuação cada vez mais forte da Instituição na defesa desse bem, mas também alertam para a necessidade de uma maior conscientização. Neste dia 5 de junho, em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, o MPSC convida você para refletir sobre o tema.
A defesa do meio ambiente faz parte das atribuições do Ministério Público porque representa um direito difuso, isto é, que pertence a todos, inclusive às próximas gerações. ¿O ambiente equilibrado é um direito que pertence a toda a coletividade, de maneira indistinta. Para a preservação do meio ambiente, é fundamental que a população informe os órgãos de proteção sempre que tiver conhecimento de infrações ambientais, possibilitando, assim, a responsabilização dos seus autores¿, afirma a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli.
As consequências de um crime ambiental podem prejudicar várias gerações, por isso é necessário responsabilizar civil e criminalmente aqueles que o cometem. Essa punição é feita com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9/1998), que define a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas, o que permite que empresas também sejam responsabilizadas pelos danos que seus empreendimentos causam à natureza. Essa punição pode ser em forma de multa, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades ou até prisão dos envolvidos.
Em sua atuação ao longo de 2018, o MPSC ajuizou 2.713 ações civis na área do meio ambiente, buscando o pagamento de indenização à sociedade ou a reparação do dano causado. Já na área criminal, que prevê punição penal, foram ajuizadas 7.950 ações em crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético ¿ o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, animais e microrganismos do território nacional ¿ e mais 413 relacionadas ao parcelamento do solo urbano. Os dados são do Relatório Anual da Corregedoria-Geral do MPSC.
As ações envolvem crimes contra a fauna, como a caça, a pesca, a comercialização sem autorização e os maus-tratos de animais, e contra a flora, como o dano a áreas de preservação permanente, a soltura de balões e a extração ou aquisição de madeira e outros produtos de origem vegetal sem autorização. Além disso, também é crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos à saúde humana e de animais ou em destruição da flora.
Como o meio ambiente é compreendido como todo o espaço que permite o convívio e o desenvolvimento humano em harmonia com os recursos naturais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, como a destruição de museus e bibliotecas, também são tipificados na Lei de Crimes Ambientais e entram nas ações do MPSC. Por fim, são denunciadas atividades que prejudiquem a administração ambiental, ou seja, que dificultam ou impedem que o Poder Público exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente.
Em 2018, o MPSC também atuou em cerca de 3 mil investigações na área cível e 12 mil na área criminal. Além de realizar investigações e ajuizar ações, a instituição ainda firmou termos de ajustamento de conduta (TAC), acordos extrajudiciais com a intenção de comprometer o responsável a restaurar o que foi destruído, gerando maior agilidade e eficiência na resolução do problema. No último ano, 88 TACs foram firmados na área do meio ambiente.