Ministério Público de Santa Catarina emite recomendação a 85 municípios infestados pelo mosquito da dengue. Porto União está na relação do infestados.
Recomendação foi emitida após Vigilância Sanitária Estadual relata que medidas tomadas até o momento não estão sendo suficientes para conter proliferação do Aedes Aegypti.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação aos 85 municípios considerados infestados pelo mosquito Aedes Aegypti para a tomada de medidas para conter a proliferação do vetor transmissor da dengue e de outras doenças. Em março já eram 56% superiores ao mesmo período de 2018 e o maior número de ocorrências estão em depósitos a céu aberto.
A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atuação estadual na área da saúde – e pelo Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Humanos do MPSC.
De acordo com Naschenweng, a recomendação foi expedida no dia 15 de maio aos prefeitos dos 85 municípios após reunião com a Vigilância Sanitária Estadual, na qual a Diretora do órgão, Lucélia Kryckyj, relatou que, apesar das diligências realizadas, os esforços empreendidos até o momento não estão sendo suficientes para conter o avanço do mosquito.
Na ocasião, a Diretora da Vigilância explicou que os principais focos são encontrados em depósitos a céu aberto, como ferros-velhos e materiais de construção, que, apesar de notificados na maioria das vezes seus proprietários pagam as multas mas não adaptam a estrutura dos seus depósitos.
Assim, o Ministério Público recomendou aos Prefeitos dos 85 municípios que condicionem a concessão ou renovação de licenças – em especial das atividades de ferros-velhos, transporte de cargas, material de construção, borracharias e recauchutadoras – à plena observância da legislação que disciplina a contenção da proliferação do mosquito, o que inclui a cobertura e proteção adequadas para evitar o acúmulo de água que propicie a infestação.
A recomendação também dispõe que os Prefeitos cancelem as licenças dos estabelecimentos que, intimados e advertidos quanto à necessidade de adequação de sua estrutura física, não o façam no prazo determinado e que promovam regularmente inspeções nas residências do entorno dos principais locais de criadouros de mosquito.
As recomendações foram encaminhadas por correio no dia 15 de maio, com prazo de 30 dias para resposta quanto ao seu atendimento ou não, contados a partir do recebimento.