Tribunal de Contas do Paraná libera aumento menor na tarifa da Sanepar: de 12,06% para 8,37%
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) autorizou a Sanepar a implantar um reajuste na tarifa de água. O órgão decidiu derrubar a liminar que suspendia o aumento de 12,06% e liberou um valor menor, de 8,37%.
A decisão veio na sessão desta quarta-feira (22). Houve empate entre os conselheiros na votação pela derrubada da liminar, que foi proposta pelo relator do caso, o conselheiro Fernando Guimarães. Ao final, prevaleceu a proposta do conselheiro Fábio Camargo, para a retirada da liminar e a autorização do reajuste menor.
No último dia 13, Guimarães, determinou a suspensão do reajuste previsto para entrar em vigor no dia 17 de maio. A medida teve como base os argumentos da Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE, que é responsável pela fiscalização da Sanepar.
Um relatório apresentado apontou que a metodologia utilizada para justificar o reajuste não estava clara. Ainda foi levantado que o aumento acumulado das tarifas da Sanepar chegam a 27,92% desde o reajuste de 2017. Já o valor da inflação (IPCA), no mesmo período, foi de 12,06%. “Estamos diante de verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”, dizia o documento que também incluiu a criação de uma comissão de auditoria multidisciplinar para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019.
O Tribunal de Contas determinou também que a Sanepar e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) refaçam em um prazo de 90 dias a metodologia de atualização das tarifas a serem aplicadas a partir de agora. (Com informações do TCE/PR).