“Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, diz ministro paranaense do STJ

Está dando o que falar, o voto do ministro Nefi Cordeiro, nesta terça-feira (14), no julgamento do habeas corpus concedido por unanimidade a Michel Temer pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em seu voto, o último do julgamento, o ministro dá uma lição sobre presunção de inocência e ainda faz críticas veladas ao juiz do caso, Marcelo Brêtas, sem citar seu nome, que primeiro decretou a prisão do ex-presidente da República.

“Deve o acusado em regra responder ao processo solto, com presunção de inocência, com plenitude das constitucionais garantias processuais e com a definição no trânsito em julgado da resposta estatal de absolvição ou condenação” afirmou o ministro Nefi Cordeiro, “para somente então vir a cumprir a pena correspondente ao crime, mesmo eventualmente grave.”

Ele lembrou que “manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, é sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais.”

A Sexta Turma do STJ concedeu liminar para suspender a prisão preventiva de Temer, que estava detido desde sexta (10) em São Paulo. A mesma decisão foi aplicada ao caso do Coronel Lima, suposto operador financeiro do ex-presidente.

Temer e Lima são investigados no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nefi Cordeiro também faz críticas ao comportamento de magistrados como o juiz federal Marcelo Brêtas, que decretou a prisão de Temer: “Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz.”

“Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…”, sentenciou o ministro. “O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição.

Para Nefi Cordeiro, “juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas.” Para ele, “cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial.”

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro, pela substituição da prisão preventiva de Michel Temer e do Coronel Lima, mas com medidas cautelares. (Pedro Ribeiro).

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