Prefeitos de Matos Costa e de Irineópolis adequarão sistema de medidas socioeducativas
Os prefeitos Raul Ribas de Matos Costa e Juliano Pozzi Irineópolis firmaram acordos com o MPSC e se comprometeram a adequar programas de execução das medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram atos infracionais.
Os municípios de Matos Costa e Irineópolis firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeram a promover adequações em seus sistemas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto. As adequações compreendem ajustes nos programas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida cumpridos pelos adolescentes que cometeram atos infracionais.
Os TACs foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União após apurar, em inquérito civil, o descumprimento pelos dois municípios de uma série de itens da Lei n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, cabe aos municípios instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como os programas de atendimento para execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Em Matos Costa e Irineópolis, no entanto, foram identificadas deficiências e irregularidades, que agora serão corrigidas a fim de garantir a eficácia do processo socioeducativo.
Assim, entre outras medidas, os municípios deverão agregar as famílias dos adolescentes no processo de ressocialização, encaminhar adolescentes com dependência de drogas para tratamento, oportunizar o ingresso dos adolescentes em cursos profissionalizantes e viabilizar a prestação de serviços comunitários de acordo com a aptidão de cada indivíduo.
Os acordos também preveem a destinação de recursos financeiros, materiais e humanos para o Programa de Municipal de Atendimento Socioeducativo, o qual deverá contemplar ações conjuntas das áreas de saúde, educação e assistência social. O prazo para adequação do sistema é de seis meses, sob pena de multa diária estabelecida nos acordos.