Governo do Paraná recebe terceiro aviso do Tribunal de Contas por causa do excesso de gastos com pessoal
O governo do Paraná recebeu o terceiro aviso do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em razão do excesso de gastos com pessoal no ano passado. De acordo com a corte, o Executivo ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e deve se adequar à legislação.
Em 2018, o governo estadual gastou 44,56% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal – equivalente a 90,95% do permitido da LRF. Os dados constam do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo relativo ao terceiro quadrimestre do exercício, que soma todas as despesas do ano.
A situação coloca o Estado dentro do Limite de Alerta, e um ponto percentual abaixo do Limite Prudencial, degrau que impõe restrições mais rígidas a administração estadual caso se alcançado. “Estamos atentos à evolução da despesa com a folha, uma vez que há um crescimento vegetativo deste gasto”, afirma o secretário da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes.
Ele explica que o crescimento vegetativo estimado na Lei Orçamentária Anual refere-se às implementações automáticas de benefícios e direitos do funcionalismo público, como o adicional por tempo de serviço. Ainda há de se considerar, na evolução da despesa da folha de pagamento, a implementação das promoções e progressões concedidas, que estão estimadas em R$ 270 milhões para 2019.
O documento do TCE-PR enviado ao Executivo pede cuidado com as contas para que o Paraná não fique sujeito às vedações da LRF. Caso ultrapasse 95% do limite legal ficam proibidas concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações salariais; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de carreira; contratação de pessoal, exceto para reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra.
Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. Para isso, deve dispensar primeiramente cargos em comissão e depois servidores não estáveis – aqueles que ainda estão em estágio probatório. Caso não seja suficiente, podem ser exonerados servidores estáveis. O gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente. (PORTALPARANÁ).