Novo presidente do Senado ocultou da Justiça Eleitoral posse de imóveis durante sua carreira política
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, segundo a Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá mostram discrepância entre as propriedades em nome do senador e as declaradas por ele a cada eleição.
O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.
Conforme a reportagem de Ranier Bragon e Camila Mattoso, os registros cartoriais na capital amapaense mostram que desde o final dos anos 90 até pelo menos 2016 há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade. Em 2012, por exemplo, quando era deputado federal, Alcolumbre afirmou não possuir bem. Mas, segundo a Folha, os registros cartoriais mostram que ele era proprietário de três lotes em um condomínio residencial da cidade, tendo informado no início daquele ano a construção de uma casa de 179 metros quadrados.O senador, de 41 anos, venceu a disputa pela presidência do Senado no último dia 2, ao impor derrota histórica ao MDB e ao ex-presidente da Casa Renan Calheiros (AL).
Além disso, prossegue o jornal, ele comprou em fevereiro de 2012 uma outra casa no bairro Trem, pela qual pagou R$ 585 mil, um mês após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, de acordo com a escritura pública do imóvel.
Escritura lavrada do imóvel em 2016 indica que o valor do imóvel não correspondia a um terço do patrimônio dele e da mulher. Ou seja, segundo essa declaração, que impede a penhora por dívidas, o casal teria na ocasião um patrimônio de pelo menos R$ 1,7 milhão. Dois anos depois, Davi afirmou à Justiça que reunia R$ 770 mil em bens. O Código Civil diz que o “bem de família” não pode sofrer execução por dívidas posteriores à sua instituição nem pode representar mais de um terço do patrimônio dos cônjuges. (Congresso em Foco).