Ministério Público acompanha com atenção os trabalhos na SC-135
O promotor público Tiago Davi Schmidt da comarca de Porto União acompanha com muita atenção os trabalhos de execução dos serviços de restauração dos trechos mais danificados da SC-135 que liga Porto União a Matos Costa e que estão sob à responsabilidade da empresa Décio Pacheco & Cia Ltda.
Na verdade o doutor Schmidt acompanha o cumprimento do que está estabelecido no contrato firmado entre a empresa e a Secretaria de Infraestrutura. E o referido contrato prevê apenas a recuperação dos trechos em piores condições. E faz isso com o mais absoluto rigor.
Na manhã desta quinta-feira (21), junto com o companheiro Antônio Godói, um obstinado defensor da recuperação dos 32 quilômetros da SC-135 que ligam Porto União a Matos Costa, conversamos com o doutor Tiago Davi Schmidt sobre os trabalhos que estão sendo realizados.
No tocante ao contrato em vigor, o jovem promotor foi categórico ao afirmar que tem acompanhado atentamente o cumprimento do mesmo.
Essa situação calamitosa da SC-135 já destacamos várias vezes neste Site, denunciando a irresponsabilidade da Secretaria de Infraestrutura no asfaltamento desse trecho rodoviário.
Obra realizada com a maior rapidez possível em pleno período eleitoral, com o projeto técnico adequado elaborado sendo deixado de lado, inclusive a modificação do traçado na área da chamada ‘curva do tomate’, que já ceifou várias vidas.
A preocupação do promotor Tiago Davi Schmidt é relevante e não deixa de ser notável no cumprimento do contrato em vigor.
Mas aí não é problema do MP, mas do Governo do Estado, através da Secretaria da Infraestrutura, porque o trabalho que está sendo realizado é ‘paliativo’. Esse trecho rodoviário, uma obra puramente política e irresponsável, precisa mesmo é de ser reconstruído quase que totalmente.
Porque o trabalho que está sendo realizado, como foi citado, é ‘paliativo’ e não levará muito tempo, se chegar a ser realmente concluído, apesar da permanente atenção do MP.
Vai continuar se arrastando até que um projeto de revitalização tecnicamente adequado seja elaborado e executado pelo Governo do Estado.