Sancionada lei que consolida encargos tributários incidentes sobre serviços forenses em Santa Catarina
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 17.654, que consolida os encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses em uma alíquota única conforme a fase processual. A sanção se deu após aprovação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário pela Assembleia Legislativa. A Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2019.
A proposta, encaminhada à Alesc pelo TJSC, determina que a alíquota única passe a ser de 2,8% para ações cíveis em geral e promove a manutenção de valores em 2019, quando o índice entrará em vigor.
Para o presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, o principal ganho é a simplificação e a redução de custos. “Com a unificação da alíquota e a utilização do sistema de processo eletrônico para cálculos, será possível reduzi-la para de 3,3% do valor atribuído à causa para 2,8% sem prejuízo à arrecadação do Judiciário de Santa Catarina”, explicou.
Os valores previstos no projeto ficaram bem abaixo dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que admite o estabelecimento de alíquota de até 6%. “Santa Catarina, em comparação com outras unidades da Federação, possui uma das menores custas judiciais do país. A simplificação dos cálculos e a manutenção dos valores foram decisivas para a aprovação da matéria entre os deputados e para a sanção do projeto de lei pelo Governo”, completa o presidente.
A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados. Também incidirá sobre alguns atos e serviços forenses.