Orientações úteis do Ministério Público do Paraná, que podem garantir inclusive economia
Em poucas semanas, perto de 2,5 milhões de estudantes, incluindo alunos da educação infantil ao ensino médio, nas redes pública e particular, voltam às aulas em todo Paraná. Até lá, muitas famílias estão empenhadas com questões como a compra de material didático e de papelaria, uniformes e contratação de serviços como alimentação e transporte escolar. Ciente disso, o Ministério Público do Paraná reuniu algumas orientações que podem ser úteis para garantir mais economia e a proteção dos direitos dos consumidores.
A promotora de Justiça Ana Lúcia Longhi Peixoto, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR, destaca, antes de tudo, a importância da pesquisa de preços e da nota fiscal quando da aquisição de produtos. “A nota é uma garantia para o consumidor”, diz a promotora.
Aplicativo – Para auxiliar nesse processo, ela sugere que os pais façam uso de ferramentas como o aplicativo Menor Preço e o programa Nota Paraná, do governo estadual. No primeiro, que pode ser baixado no celular ou consultado na internet, o consumidor pode encontrar o produto que busca pelo menor preço praticado na cidade, a partir da leitura do código de barras. Com o Nota Paraná, além do acúmulo de créditos, que podem ser convertidos em dinheiro ou desconto em impostos, o consumidor fica com as notas fiscais dos produtos que adquiriu registradas – o que pode ser de grande valia quando eventualmente extravia uma nota fiscal. O Nota Paraná também abastece o sistema de pesquisa de preços do Menor Preço.
Usados – Seguindo no quesito economia na compra de material, a promotora cita os grupos de pais como boas fontes para a troca de produtos e mesmo para a aquisição de itens usados – como livros didáticos e uniformes. Os sebos também são uma alternativa para quem busca economizar com produtos semi-novos. A agente do MPPR afirma ainda que alguns itens não podem constar na lista de material, como artigos de higiene ou limpeza e produtos de uso coletivo. “Esses materiais são de responsabilidade da escola e o custo deles já está incluído nas mensalidades. Essa questão inclusive está prevista em dois dispositivos, a Lei Estadual 17.322/2012 e a Lei Federal 9.870/1999”, afirma Ana.
Opções – A promotora explica que as escolas também podem oferecer o serviço de taxa de material, desde que isso seja uma opção para o consumidor. “O que não pode ocorrer é a obrigação da compra de qualquer item diretamente na escola. A liberdade de escolha é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que deve sempre poder optar pelo local em que vai adquirir os produtos ou serviços indicados pelo estabelecimento de ensino”, afirma Ana. O mesmo vale para os uniformes: a escola deve indicar pelo menos duas lojas que ofereçam esses artigos e nunca limitar a um único estabelecimento a venda desses itens. “Qualquer situação em que se verifique que o consumidor foi tolhido do seu direito de escolha pode ser reportada aos órgãos competentes, como o Procon ou as Promotorias do Consumidor”, reforça.
Contratos – A alimentação dos alunos da rede pública é uma obrigação do Poder Público, bem como o transporte escolar, quando a escola é situada a mais de 2 quilômetros da residência da criança. Qualquer inconformidade na prestação desses serviços pode ser levada à Promotoria de Justiça local, para a adoção de providências. No caso das escolas particulares, a promotora alerta os pais que buscam transporte escolar ou alimentação para que tenham atenção ao contrato para a aquisição desses serviços, que devem incluir todas as informações da empresa contratada, dados sobre pagamentos, prazos, locais e horários em que a criança deve ser transportada, entre outros pontos, como as licenças necessárias para a prestação dos serviços. “É importante que sempre seja firmado um contrato e que esse documento tenha o máximo de informações quanto ao serviço a ser oferecido. Isso é uma garantia para o consumidor e também para a empresa”, diz.
Inadimplência – A questão contratual também deve ser observada nas matrículas. Nesse ponto, a agente do MPPR informa ainda que os casos de inadimplência não podem levar a sanções contra os alunos, como retenção de documentos ou restrição de acesso a atividades – essas situações estão previstas na Lei Federal 9.870/1999. A escola pode ser recursar a fazer a matrícula de alunos inadimplentes, a menos que tenha sido acertado um acordo entre os pais e a instituição de ensino para o parcelamento da dívida – nesse caso, a matrícula é garantida.
Serviço – O Caop de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica informa que qualquer dúvida dos consumidores a respeito da compra do material escolar, serviços de transporte ou de questões referentes a mensalidades podem ser esclarecidas junto ao Procon-PR, nos telefones (41) 3223-1512 ou 0800-41-1512 (apenas ligações de telefones fixos), bem como no site http://www.procon.pr.gov.br/. Também é possível procurar o Ministério Público do Paraná, nas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (encontre aqui a unidade que atende sua cidade). Para queixas sobre produtos é possível ainda fazer o registro no portal consumidor.gov.br, serviço do governo federal que faz a ponte entre empresas e consumidores para a solução de conflitos. (MP/PR).