Homem acusado de feminicídio é condenado em Canoinhas

O crime aconteceu em setembro de 2023. O réu esfaqueou a companheira até a morte. Segundo consta nos autos, após o crime, ele tentou se livrar dos vestígios, simulando um possível suicídio, para induzir a erro o juízo ou o perito. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização aos herdeiros da vítima.

Em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, mais um crime contra mulher não ficou impune. Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e a mais seis meses de detenção por homicídio com duas qualificadoras – meio cruel e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual, que é quando se altera o local do crime de forma intencional com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito. O réu foi condenado, ainda, a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima. A sessão do Tribunal do Júri, que durou 10 horas, aconteceu na quinta-feira (18/7). 

Conforme descreveu a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas na ação penal pública, na noite de 3 de setembro de 2023, o acusado tirou a vida da companheira com sete facadas. O crime ocorreu na residência da vítima, no bairro Campo da Água Verde. Segundo as investigações das autoridades policiais, o réu matou a vítima por ciúmes.  

A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que representou o MPSC no júri, sustentou que “o crime foi praticado por meio cruel, pois o acusado esfaqueou a vítima por todo o seu corpo, ocasionando excessivo e desnecessário sofrimento a ela. Além disso, constatou-se que a então companheira do réu possuía outras lesões corporais¿.  

Após o homicídio, o autor tentou se livrar dos vestígios do crime, limpando o sangue de locais da residência e colocando as roupas na máquina de lavar, entre outros atos. Ele colocou uma faca nas mãos da vítima para induzir que ela teria cometido suicídio com essa conduta, tentou induzir a erro o juízo e um eventual perito.

A Promotora de Justiça destacou, durante os debates entre acusação e defesa, que “a prática delitiva se deu em contexto do feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso e, inclusive, moravam juntos”. Disse, ainda, que “o réu, visando livrar-se da responsabilização penal e forjar um suposto suicídio, após matar a vítima, ligou para o Corpo de Bombeiros e informou que encontrou a companheira esfaqueada. De igual modo, durante a manhã seguinte ao crime, enviou mensagens para amigos e familiares da vítima informando que ela estaria com comportamento suicida”. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 4ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação do acusado conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual. 

(ASSESSORIA DO MPSC).

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