Câmara Federal aprova projeto de lei com alterações no ensino médio

Nesta terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações na reforma do ensino médio, estabelecida pela Lei 13.415/17. O texto seguirá para a sanção presidencial.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), ao Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. Entre as mudanças aprovadas, está o aumento da carga horária da formação geral básica de 1.800 para 2.400 horas ao longo dos três anos do ensino médio, para estudantes que não optarem pelo ensino técnico.

Além disso, os alunos deverão escolher uma área específica para aprofundar seus estudos, somando mais 600 horas.

  • Linguagens e suas tecnologias;
  • Matemática e suas tecnologias;
  • Ciências da Natureza e suas tecnologias;
  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Ensino Noturno e Formação Técnica

Uma das mudanças aprovadas determina que os estados devem manter, em cada município, pelo menos uma escola pública oferecendo ensino médio regular noturno, caso haja demanda comprovada. Outra alteração prevê o apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para políticas de formação dos professores.

No caso da formação técnica e profissional, as escolas poderão oferecer itinerários que combinem formação geral básica com disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente ligadas à formação profissional. Isso totaliza 3.000 horas ao longo dos três anos, sendo 2.100 horas para a formação geral básica e 900 horas específicas para o curso técnico escolhido pelo aluno.

Itinerários e Debate em Plenário

Os sistemas de ensino devem garantir que as escolas ofereçam o aprofundamento em todas as áreas do conhecimento, exceto a formação profissional.

Durante o debate em Plenário, várias críticas foram feitas ao relatório de Mendonça Filho, especialmente pela exclusão de mudanças propostas pelo Senado. Entre elas, a obrigação de ter, no mínimo, 70% da grade como disciplina básica e apenas 30% para os itinerários formativos.

(SCC10).

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