Veja o que deve fazer se perdeu o prazo entregar a declaração de renda
O prazo para acertar as contas com o Leão acabou às 23h59 dessa sexta-feira (31/5). Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2024 — referente ao ano-base de 2023 — pode ter de desembolsar multa para regularizar a situação com a Receita, ter o CPF suspenso e, em casos mais graves, ser preso.
As multas e punições não são aplicadas sobre os casos nos quais os contribuintes enviam declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para correção na declaração já encaminhada ao Fisco começa às 8h da próxima segunda-feira (3/6).
A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023. O primeiro lote de restituição foi pago nessa sexta. Veja aqui próximas datas de pagamento.
O prazo de entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto somente para moradores do Rio Grande do Sul, devido à calamidade pública no estado.
Os demais contribuintes, caso não tenham entregue o documento até essa sexta, terão que aguardar a reabertura do sistema do Fisco, que está prevista para acontecer a partir das 8h da próxima segunda-feira (3/6).
O contribuinte com atraso tem 30 dias para resolver as pendências com a Receita.
Para entregar a declaração do IRPF após o prazo de envio, é necessário acessar os meios oficiais do Fisco, como o site do Meu Imposto de Renda ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.
MULTA
Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, isso para declarações sem imposto a pagar.
Enquanto para aqueles que devem imposto, o Leão é mais rigoroso. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, mais os juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.
O pagamento da multa deve ser realizado a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.
Segundo a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
PUNIÇÕES DO LEÃO
Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF, ingresso na malha fina — quando a declaração apresenta algum erro — e a convocação para se explicar à Receita.
A suspensão do CPF traz prejuízos aos contribuintes, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.
Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.
(SITE METRÓPOLIS/BLOG DO ESMAEL).