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MPSC emite recomendação sobre concessão de diárias a vereadores de Canoinhas

A recomendação da 3ª Promotoria de Justiça objetiva a melhor aplicação do recurso pelos vereadores e servidores comissionados, com adoção de critérios, controle e fixação de valores que atendam ao interesse público, especialmente neste ano eleitoral.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos chefes dos Poderes Legislativos municipais de Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras que adotem novas medidas administrativas e legislativas para o pagamento de diárias a vereadores e servidores das casas legislativas. O intuito é fazer com que a verba seja mais bem utilizada pelos agentes públicos das Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem a Comarca de Canoinhas.

De acordo com a recomendação emitida pela 3ª Promotoria de Justiça, as casas legislativas somente devem autorizar o pagamento de diárias se forem cumpridas todas as exigências impostas pela legislação regulamentadora, principalmente a Instrução Normativa n. TC 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. 

O MPSC pede também que as Câmaras de Vereadores dos quatro municípios não concedam, neste ano de eleições municipais, novos adiantamentos, diárias, ressarcimento de combustíveis e passagens para realização de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento de vereadores e de servidores comissionados, exceto os já contratados. 

A Promotora de Justiça Mariana Mocellin, titular da 3ª PJ de  Canoinhas, esclarece que “em ano de eleição municipal, por vezes vereadores e servidores comissionados, sabendo da possibilidade de não serem reeleitos ou exonerados, fazem cursos de capacitação e aperfeiçoamento com o único intuito de receber diárias, sem pautar-se no interesse público, o que não pode acontecer”.

Ela ressalta que a diária não deve ser utilizada como complementação salarial, mas em caráter indenizatório, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção decorrentes do exercício da função e mediante necessidade do serviço. 

Na recomendação, o MPSC demanda que não seja autorizada a concessão de diária para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, após o resultado das eleições municipais, aos vereadores que não forem reeleitos. “Investir em capacitação de vereadores que não estarão mais em seus cargos na próxima legislatura pode não ser considerado um uso eficiente dos recursos, já que eles não estarão em posição de aplicar o conhecimento adquirido em benefício da administração pública”, ressaltou a Promotora de Justiça. 

Outro requerimento feito pela Promotoria de Justiça com atribuição na área da moralidade administrativa é a redução do número de viagens e do uso de diárias para capacitação dos vereadores e servidores, priorizando a utilização de plataformas digitais de ensino a distância e a realização de cursos locais, em parceria com outras Câmaras de Vereadores. 

Os Municípios de Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras têm 10 dias para responder ao MPSC se irão acatar ou não a recomendação.

 

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