TJ nega recurso em ação que condenou Renato Freitas que pode perder a cadeira na ALEP

O deputado Renato Freitas, eleito com quase 58 mil votos, pode ter o mandato cassado por um ato praticado em 2017 por um Renato Freitas, preto, pobre, periférico, como ele costuma lembrar dos anos difíceis antes de entrar na política nos discursos na Assembleia Legislativa do Paraná. Sete anos depois de uma ocorrência corriqueira na praça do Gaúcho, e talvez por um descuido em um processo relativamente simples, Renato Freitas, que entrou em guerra com o presidente da Casa, Ademar Traiano, pode perder a cadeira no Poder Legislativo.

Respondendo a quatro representações no Conselho de Ética da Assembleia, o petista não imaginaria que o golpe, inesperado, viria do prédio vizinho — do Tribunal de Justiça do Paraná. Passava das 17h, quando o desembargador relator Joscelito Giovani Cé votou pelo não conhecimento do habeas corpus, e sequer entrou no mérito do caso, que mantinha suspensa a condenação de Renato Freitas por desacato. Justamente pelo ato praticado lá em 2017, na Praça do Gaúcho. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Maurício Pinto de Almeida, que presidia a sessão, e Mário Helton Jorge.

Na prática, os efeitos da condenação contra o petista voltam a vigorar. E aí esta o problema. Porque a Constituição Federal, no artigo 55, prevê a perda do mandato no caso de condenação criminal em sentença transitada em julgado. Há recursos pendentes de julgamento no Juizado Especial Criminal de Curitiba que pode, confirmar ou não a condenação do petista. E, obviamente, que o caso pode chegar aos tribunais superiores, em Brasília. O advogado Kakay, que já advogou para Renato Freitas no processo que ele enfrentou na Câmara Municipal de Curitiba, quando o petista era vereador, esta a postos para entrar em cena.

Na praça do Gaúcho — Era madrugada do dia 26 de dezembro de 2017, quando uma equipe da Guarda Municipal de Curitiba foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na praça do Redentor, conhecida como praça do Gaúcho. Lá se depararam com Renato Freitas, que não havia ingressado na vida política, e dois colegas num veículo modelo I30 cuja proprietária era mãe do atual deputado.

Ao abordar o trio, segundo a sentença assinada em maio de 2019 pelo juiz Telmo Zaions Zainko, do 13° Juizado Especial Criminal de Curitiba, Renato Freitas reagiu dizendo: “seus guardas de bosta, vocês não são polícia, intimidando ainda a equipe ao assegurar ser advogado”. Os guardas disseram em juízo que “o denunciado Renato entre outros dizeres, afirmou que ‘na delegacia você vai se foder, porque lá vai conversar doutor com doutor, não com guardinha’, com a clara intenção de menosprezar a atividade exercida pelo Guarda Municipal”.

Condenado — Pelo crime de desacato, Renato Freitas foi condenado em maio de 2019 à pena de seis meses de prisão em regime aberto, que foi substituída pela pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, consistente em um salário mínimo. Em abril de 2022, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto negou recurso apresentado por Renato Freitas em que sustentava nulidade da sentença “em razão da ausência de intimação da defesa para a audiência preliminar e para apresentação das alegações finais”.

Em 20 de setembro de 2023, mais uma tentativa frustrada. A negativa desta vez foi do juiz relator Fernando Andreoni Vasconcellos. Um dia depois, já sob a tutela do advogado Edson Vieira Abdala, o desembargador substituto Kennedy Josué Greca de Mattos concedeu liminarmente o habeas corpus suspendendo os efeitos da condenação de Renato Freitas até que fosse julgado o mérito.

No despacho, o magistrado argumentou que “não houve intimação quanto à audiência de instrução e julgamento realizada em 20 de fevereiro de 2019, sendo que, em razão da sua ausência, foi decretada a revelia”. Foi justamente esta fundamentação repetida por Abdala na sessão desta quinta-feira (22) durante a sustentação oral — ao citar que ao término da audiência do dia 10 de outubro de 2018, ao marcar uma nova sessão, o juiz designou a data de 11 de fevereiro de 2018 — ao invés de 2019.

“Isso é um erro material. É um erro que impede a defesa de comparecer a eventual data correta. O juiz deveria fazer uma nova intimação. Isso levou a revelia, evitando fazer o interrogatório. Esta condenação faz com que ele perca o mandato. Este paciente (Renato Freitas) é o único que acaba enfrentando todo este sistema e e até enfrentando algumas situações que envolve corrupção que ele denuncia”, disse o advogado, sem citar o presidente da Assembleia.

Reação — Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, no entanto, sequer conheceram o habeas corpus, mantendo a condenação de Renato Freitas. Horas depois, o petista foi as redes sociais se manifestar sobre o julgamento: “Mano, os cara simplesmente tão me afastando do mandato por conta de um suposto desacato de 2017, quando os guardas municipais agiram com violência e eu questionei o abuso, agora recebi a notícia de que a cassação é um dos efeitos da sentença”, escreveu. Por nota divulgada pela assessoria de imprensa, o petista disse que “teve um habeas corpus não conhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual optou por esperar a conclusão dos recursos, antes de ingressar no mérito proposto do constrangimento ilegal debatido”.

Déjà-vu? — A perda do mandato pode ser sim uma consequência deste julgamento, mas que está muito longe de terminar. Recursos e mais recursos serão interpostos até uma decisão final que deve ser dada em Brasília. Talvez, Renato Freitas sequer esteja mais no mandato de deputado estadual, já que tem gente no Centro Cívico acreditando que todo este imbróglio pode catapultar o plano político do petista.

Assim como aconteceu quando ele foi cassado pelos vereadores de Curitiba e sequer fez uso da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a imediata volta à Câmara Municipal, porque as urnas lhe deram quase 58 mil votos.

(BLOG POLITICAMENTE).

 

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