Lula sanciona lei que garante à mulher direito de acompanhamento nas consultas médicas
O presidente Lula sancionou lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.
A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.
De acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade. Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional – de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
O Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que originou a nova lei, foi aprovado na Câmara no início do mês, com relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF).
(CONGRESSO EM FOCO).