Em Canoinhas, homem que matou sogro e tentou matar cunhados é condenado a 26 anos

Motivo do crime foi a discordância da família da companheira em interromper gravidez. Na sessão do Tribunal do Júri, que durou mais de 14 horas, também foi julgada uma das vítimas pela tentativa de homicídio contra o primeiro réu.
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do sogro e a tentativa de homicídio de dois cunhados foi condenado a 26 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na mesma sessão de julgamento, que durou mais de 14 horas, um dos cunhados foi condenado, pela tentativa de homicídio do primeiro réu, a três anos de reclusão em regime aberto.  

A ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata os crimes que ocorreram no final da tarde de 19 de outubro, na Estrada Geral do Parado, em Canoinhas, quando Rodrigo Soares Lourenço decidiu matar os familiares da companheira em função destes discordarem da interrupção de gravidez da mulher, que ele intencionava.  

Rodrigo primeiro foi em direção ao sogro, Emílio, que se encontrava sentado no sofá da sala de sua residência e, de surpresa, efetuou um golpe violento no pescoço da vítima, sem que ela pudesse oferecer qualquer defesa ou resistência. O golpe foi suficiente para causar a morte da vítima.  

O cunhado Ademir foi em socorro do pai, mas foi igualmente atingido com o facão, com um golpe no braço e outro na face. O segundo homicídio só não se consumou porque Jair, o outro cunhado do agressor, depois de ser também atingido por um golpe de facão no supercílio, o desarmou com uma barra de ferro.  

Depois de ser desarmado, Rodrigo fugiu por de cerca de 1,2km, mas foi alcançado por Jair, que com o mesmo facão antes utilizado pelo primeiro réu, tentou matá-lo, desferindo ao menos três golpes, no pescoço, braços e perna. Rodrigo só sobreviveu porque Jair cessou as agressões por acreditar que ele já estava morto.  

Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira sustentou que Rodrigo praticou homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e as duas tentativas qualificadas pelo motivo fútil. 

Já em relação a Jair, argumentou que este excedeu-se dolosamente no exercício da legítima defesa, pois utilizou do facão retirado do agressor para, depois de persegui-lo, tentar matá-lo. Para ele, foi reconhecida a minorante privilegiadora por ter cometido o crime sob violenta emoção.  

O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, concordou com as teses apresentadas pelo Ministério Público e declarou os dois réus culpados pelos crimes pelos quais eram acusados.  

Ao contrário de Jair, Rodrigo, que foi preso preventivamente no curso do processo penal, teve negado o direito de recorrer em liberdade pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

(MPSC).

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