Operação leite adulterado: mantidas 15 condenações em Santa Catarina
Foram mantidas as condenações dos principais crimes: organização criminosa e adulterações de produto alimentício. Foi julgada extinta a punibilidade em relação a alguns dos crimes mais leves (falsidade ideológica e crimes contra as relações de consumo), em razão da ocorrência de prescrição.
Foi mantida em segundo grau a condenação de 15 dos 16 integrantes de uma organização criminosa de Mondaí especializada na adulteração de leite bovino, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na Operação Leite Adulterado II, em 2014. O décimo sexto acusado faleceu no decorrer do processo.
Os réus foram denunciados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí e condenados em primeiro grau pelos crimes de organização criminosa, adulteração de alimento, falsidade ideológica ou crimes contra o consumidor, de acordo com a participação de cada um deles.
Ao julgar as apelações dos réus, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve as condenações pelos crimes mais graves: organização criminosa e adulteração de alimento. Foi julgada extinta a punibilidade em relação ao delito de falsidade ideológica, em razão da ocorrência da prescrição.
A maior pena foi aplicada ao chefe da organização e sócio da Laticínios Mondaí: 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. O outro sócio da empresa, também condenado em primeiro grau, faleceu no curso do processo.
Em consequência da readequação das penas, foi alterado o regime prisional para semiaberto a três dos réus e para o regime aberto a outro.
A Operação Leite Adulterado II
Por seis meses o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, durante pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado com a adição de produtos químicos ilícitos. Nesse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas.
O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada.
O comando da organização criminosa era exercido pelos sócios-proprietários da Laticínios Mondaí, Irineu Otto Bornhold, já falecido, e Vilson Claudenir Jesuíno Freire. Logo abaixo dos dois estava o gerente-geral Alexandre Pohlmann, principal diretor da organização. Era ele quem repassava as orientações dos proprietários para outras chefias intermediárias ou diretamente aos executores das tarefas.
Em seguida vinham Ricardo Maurício Pereira e Zenair Tonezer, que exerceram o controle da produção em épocas distintas e determinavam as medidas para mascarar a má qualidade e a utilização do leite em produtos próprios, assim como medidas para burlar a fiscalização. Genoir Costacurta, chefe de plataforma, recebia as orientações dos dois ou diretamente de Pohlmann e as repassava para os plataformistas/laboratoristas responsáveis pela execução, além de controlar o estoque de produtos químicos.
Também se reportavam diretamente ao gerente-geral os funcionários André Aires Chiesa, Daniel Borin e Willian Markwardt Arones. O primeiro coordenava a logística das cargas adulteradas a fim de evitar que fossem capturadas pela fiscalzização e, com Daniel Borin e Willian, era responsável pelo trânsito dos produtos químicos que ficavam escondidos na fazenda de Irineu até a empresa.
Por fim, vinham os laboratoristas, responsáveis por adicionar os produtos químicos ao leite. São eles: Cristiano Cecon, Daniel Strieder, Estefan Rodrigues Martins, Odirlei Polís, Sidnei Gaiardo, Marcelo Behling e Alex Junior Faguntes da Rosa.
POA
O trabalho de investigação do leite adulterado é um dos exemplos de atuação permanente do MPSC na defesa dos direitos da sociedade. Nesse caso, o Ministério Público agiu em duas de suas áreas: a criminal e a defesa do consumidor.
A investigação foi possível graças ao Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), coordenado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, que tem como objetivo a preservação da saúde dos consumidores de alimentos de origem animal, sobretudo de carnes e derivados.
(Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC).