Prefeito Bachir Abbas assina decreto que estabelece normas para o trânsito de caminhões

ÍNTEGRA DO DECRETO ASSINADO PELO PREFEITO BACHIR ABBAS, CONSIDERANDO OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELA ENCHENTE QUE CASTIGA UNIÃO DA VITÓRIA COM RELAÇÃO AO TRÂNSITO DE CAMINHÕES:

DECRETO Nº 442/2023 

ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DE CAMINHÕES E PARA AS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR.

BACHIR ABBAS, Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando as chuvas intensas que ocorrem no Município desde o dia 8 de outubro de 2023,

Considerando que o Rio Iguaçu já atingiu 7,73m, o que ocasionou alagamento em diversos pontos no Município, sendo necessária a retirada das famílias em áreas de risco, para locais seguros,

Considerando os Decretos 436 e 438 de Emergência,

Considerando a ocorrência de precipitação intensa de chuvas de aproximadamente 300 milímetros desde o dia 8 de outubro de 2023, conforme dados de monitoramento da COPEL disponíveis no site https://www.copel.com/mhbweb/paginas/bacia-iguacu.jsf;

CONSIDERANDO a deterioração das estradas rurais municipais em razão do tráfego combinado com os eventos climáticos recentes.

DECRETA

Art. 1º. O trânsito de caminhões em áreas específicas, as operações de carga, descarga e prestação de serviços no Município de União da Vitória/PR obedecerão às normas deste Decreto.

Art. 2º. Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

  1. Trânsito: a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação transporte e de carga ou descarga.
  2. Operação de carga e descarga: a imobilização de veículos na via pública, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga; na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via;

Art. 3º. Fica proibido o trânsito de caminhões com mais de 12 m³ (doze metros cúbicos) de capacidade, nas estradas rurais sob responsabilidade do Município de União da Vitória/PR,

Parágrafo único. 1º A proibição não se aplica a veículos da frota pertencente ao Município de União da Vitória/PR, ou que estejam prestando serviços ao Município.

Art. 4º. Fica proibido o trânsito de caminhões com mais de 12 m³(doze metros cúbicos) de capacidade, nas pontes de ligação Bom Jesus – São Cristóvão e Ponte sobre o Rio Vermelho.

Art. 5º.  Em caso de descumprimento do previsto neste decreto, fica o infrator sujeito à aplicação de multa prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 6º. Fica de responsabilidade da Polícia Militar do Paraná, a fiscalização da circulação nas áreas restritas.

Art. 7º. Os casos excepcionais deverão ser submetidos previamente à apreciação da Secretaria Municipal de Transito, que poderá conceder autorização especial de trânsito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas especificando dia e hora para a realização da operação de carga e descarga e circulação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o período de Estado de Emergência, estabelecido pelos Decretos Municipais 436/2023 e 438/2023, podendo ser revisto ou revogado com a melhoria de trânsito nas áreas restritas.

União da Vitória, 16 de outubro de 2023.

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