Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota proposta que garante mais mulheres nos tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (19) a proposta que garante uma maior participação feminina nos tribunais federais, estaduais e do trabalho. Não se comenta outra coisa nos bastidores do Poder Judiciário de todo o país, inclusive aqui no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
A relatora deste caso é a conselheira do CNJ Salise Sanchotene e esta proposta é o primeiro item da pauta da sessão desta terça do CNJ. A expectativa é que Salise Sanchotene proponha uma resolução para obrigar alternância entre mulheres e homens nas promoções de juiz para o cargo de desembargador, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Esta questão da paridade de gênero vem sendo discutida em todo o país porque existe um abismo na diferença de homens desembargadores e mulheres desembargadoras. Aqui no TJ paranaense, por exemplo, a proporção é desigual: cerca de 20% são mulheres e 80% homens. O cenário é pior nos tribunais de Pernambuco e do estado do Piauí que têm um número de desembargadoras em percentual de 5% ou menos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, são apenas 10% de desembargadoras mulheres perante 90% de desembargadores homens em sua composição. E é justamente o tribunal paulista que encabeça uma forte reação para que seja adiada no CNJ esta proposta de equilíbrio entre homens e mulheres nos tribunais federais, estaduais e do trabalho.
O TJ de SãoPaulo pediu à presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que retire a proposta da pauta do conselho alegando haver vício de inconstitucionalidade porque sugere “significativa alteração dos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento”. Presidentes de outros 26 tribunais estaduais incorporam esta ideia e defendem também a retirada de pauta da sessão desta terça do CNJ.
Segundo o relatório Justiça em Números, de 2023, enquanto 40% dos juízes do país são mulheres, apenas 25% dos desembargadores são do sexo feminino. Em relação às ministras, a representatividade é ainda menor: 18%. Ou seja, na base, entre juízes de 1° grau esta questão de gênero até está bem próxima desta equidade, mas a partir dos tribunais de justiça o abismo é evidente.
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